Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800600-35.2019.8.18.0037


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800600-35.2019.8.18.0037
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: JACINTA PEREIRA DA SILVA LIMA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

EMENTA

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ANTERIOR À APRECIAÇÃO DO RECURSO INOMINADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. ACORDO HOMOLOGADO.

Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.


Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.

Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO BRADESCO S/A em face de decisão do relator da 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público (ID nº 8715378) que não apreciou acordo extrajudicial firmado entre as partes.

Tratam-se de embargos de declaração interpostos pela parte BANCO BRADESCO S.A. em face de Acórdão que negou provimento ao recurso interposto pelo requerente embargante.

De forma sumária, entende a embargante que há omissão, pois não houve apreciação do pedido de homologação de acordo firmado entre as partes em data anterior ao julgamento do recurso inominado.

De largada cabe mencionar que a doutrina e a jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios para sanar obscuridades, contradições, omissões ou dúvidas (art. 48, Lei nº 9.099/95).

In casu, constato que foi anexado aos autos virtuais minuta de acordo entre as partes em 05 de outubro de 2022 (ID n° 8727561), na data em que a decisão foi expedida, razão para anular o entendimento exarado do acórdão embargado.

Ante o exposto, voto pelo conhecimento e acolhimento dos presentes embargos, a fim de atribuir-lhes excepcionais efeitos infringentes, para anular a decisão embargado e homologar o acordo firmado entre as partes (ID nº 8727561), com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.


Datado e assinado eletronicamente.




 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800600-35.2019.8.18.0037 - Relator: LUIZ DE MOURA CORREIA - 3ª Turma Recursal - Data 18/11/2022 )

Detalhes

Processo

0800600-35.2019.8.18.0037

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

LUIZ DE MOURA CORREIA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

JACINTA PEREIRA DA SILVA LIMA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

18/11/2022