
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0751003-09.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Medicamento em Desacordo com Receita Médica]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: MARCIA MICHELLE MEDEIROS MASCARENHAS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO intentado, a fim de suspender e, depois, cassar decisão proferida na Ação de obrigação de fazer com pedido de liminar inaudita altera pars, proposta por MÁRCIA MICHELLE MEDEIROS MASCARENHAS, ora agravada, contra o ESTADO DO PIAUÍ, ora agravante.
No id. nº 8787446, destes autos, o agravante concorda com a extinção do agravo que interpôs, requerendo, portanto, a desistência.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 18 de novembro de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0751003-09.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalMedicamento em Desacordo com Receita Médica
AutorESTADO DO PIAUI
RéuMARCIA MICHELLE MEDEIROS MASCARENHAS
Publicação18/11/2022