Decisão Terminativa de 2º Grau

Medicamento em Desacordo com Receita Médica 0751003-09.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0751003-09.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Medicamento em Desacordo com Receita Médica]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: MARCIA MICHELLE MEDEIROS MASCARENHAS


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO intentado, a fim de suspender e, depois, cassar decisão proferida na Ação de obrigação de fazer com pedido de liminar inaudita altera pars, proposta por MÁRCIA MICHELLE MEDEIROS MASCARENHAS, ora agravada, contra o ESTADO DO PIAUÍ, ora agravante.

No id. nº 8787446, destes autos, o agravante concorda com a extinção do agravo que interpôs, requerendo, portanto,  a desistência.

Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

Sem custas.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina PI, 18 de novembro de 2022.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751003-09.2022.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara de Direito Público - Data 18/11/2022 )

Detalhes

Processo

0751003-09.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Medicamento em Desacordo com Receita Médica

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

MARCIA MICHELLE MEDEIROS MASCARENHAS

Publicação

18/11/2022