Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0759071-45.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0759071-45.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: ROMULO ALVES BARROS
AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 998 DO CPC.



 

Vistos, etc.


Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo ROMULO ALVES BARROS em face de Decisão proferida pelo juízo da 2ª VARA DA COMARCA DE PICOS (processo nº 0805937-15.2022.8.18.0032) no autos da Ação de Busca e Apreensão.

No movimento Id. nº 8780041, destes autos, no entanto, a parte agravante atravessou petição requerendo a desistência do recurso.

O artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, assim dispõe, in verbis:

“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.

Custas de lei.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.



Desembargado MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator



 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759071-45.2022.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 17/11/2022 )

Detalhes

Processo

0759071-45.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

ROMULO ALVES BARROS

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

17/11/2022