HABEAS CORPUS 0759381-51.2022.8.18.0000
PROCESSO REFERÊNCIA: 0813676-06.2022.8.18.0140
IMPETRANTE(S): CLAUDIA LYSSIA DA SILVA MOURA
PACIENTE(S): CASSIO RODRIGUES DA CRUZ
IMPETRADO(S): MM. Juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Teresina-PI
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO.
1. Manifesto interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do impetrante;
2. Ausência de pressuposto processual;
3. Extinção que se impõe.
DECISÃO
Vistos,
Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de Liminar, impetrado por CLAUDIA LYSSIA DA SILVA MOURA, em favor do Paciente CASSIO RODRIGUES DA CRUZ, já devidamente qualificado, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Teresina-PI.
A impetração consta à ID 8897633. O impetrante apresentou incidentalmente pedido de desistência do feito em ID 8982992.
É o que basta relatar.
Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada.
Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corrigente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo paciente CASSIO RODRIGUES DA CRUZ, por intermédio de seu patrono. Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias.
Publique-se.
Teresina – PI, 18 de Novembro de 2022.
DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Relator
0759381-51.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorCASSIO RODRIGUES DA CRUZ
RéuJuízo da Vara de Execução Penal de Teresina
Publicação18/11/2022