Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0759381-51.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

HABEAS CORPUS 0759381-51.2022.8.18.0000 

PROCESSO REFERÊNCIA: 0813676-06.2022.8.18.0140 

IMPETRANTE(S): CLAUDIA LYSSIA DA SILVA MOURA 

PACIENTE(S): CASSIO RODRIGUES DA CRUZ 

IMPETRADO(S): MM. Juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Teresina-PI 

RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA 

  

EMENTA 

  

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EXTINÇÃO. 

1. Manifesto interesse na desistência do prosseguimento do feito por parte do impetrante; 

2. Ausência de pressuposto processual; 

3. Extinção que se impõe. 

 

DECISÃO 

 

Vistos, 

Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de Liminar, impetrado por CLAUDIA LYSSIA DA SILVA MOURA, em favor do Paciente CASSIO RODRIGUES DA CRUZ, já devidamente qualificado, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Teresina-PI. 

A impetração consta à ID 8897633. O impetrante apresentou incidentalmente pedido de desistência do feito em ID 8982992. 

É o que basta relatar.  

Diga-se desde logo que a voluntariedade constitui característica essencial dos recursos processuais interpostos, sendo a sua desistência possibilitada à defesa, desde que regularmente manifestada. 

Assim sendo, é de ser admitida a desistência, uma vez verificado que o patrono do corrigente, subscritor do pedido, possui poderes para tanto, o que faço com base no art. 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal. 

Desta forma, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo paciente CASSIO RODRIGUES DA CRUZ, por intermédio de seu patrono. Sem manifestação, providencie-se as baixas necessárias. 

Publique-se. 

 

Teresina – PI, 18 de Novembro de 2022. 

 

DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA 

Relator

 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0759381-51.2022.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 18/11/2022 )

Detalhes

Processo

0759381-51.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

CASSIO RODRIGUES DA CRUZ

Réu

Juízo da Vara de Execução Penal de Teresina

Publicação

18/11/2022