
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0822377-92.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
APELANTE: MACIEL DOS SANTOS
APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
EMENTA: APELAÇÃO. ACORDO FIRMADO EM TUTELA ANTECIPADA RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE NO JULGAMENTO DO RECURSO APELATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC.
RELATÓRIO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MACIEL DOS SANTOS contra sentença proferida pelo d. juízo da 7ª Vara da Comarca de Teresina-PI, nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER LIMINAR (Proc. nº 0822377-92.2018.8.18.0140) contra o BANCO VOTORANTIM S/A.
Consta, nos autos, manifestação de ambas as partes sobre celebração de acordo extrajudicial (ID 1759839 e ID 7477954) entabulado pelas partes.
Dessarte, ante a transação empreendida pelas partes, a qual abrange o objeto desta apelação, reputo que há perda superveniente de interesse no julgamento do presente recurso, restando, por conseguinte, prejudicado sua análise.
Pelo exposto, deixo de conhecer do presente apelo, conforme disposição constante no art. 932, III, do CPC, em razão da perda superveniente de interesse em seu julgamento.
Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Teresina – PI, data registrada no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
0822377-92.2018.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorMACIEL DOS SANTOS
RéuBANCO VOTORANTIM S.A.
Publicação18/11/2022