
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO MM. JUIZ OCUPANTE Da 3.ª Cadeira da 2.ª Turma Recursal
PROCESSO N.º 0800229-72.2019.8.18.0069
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas]
RECORRENTE: VITÓRIA COELHO BISPO
RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S. A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra sentença proferida no presente processo, cuja competência para conhecimento e julgamento é do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo em vista a adoção do procedimento comum previsto no CPC.
Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria das Turmas Recursais, que providencie o cancelamento da distribuição do presente processo, com a posterior remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para regular prosseguimento.
Intimem-se. Cumpra-se.
Assinado e datado eletronicamente.
Édison Rogério Leitão Rodrigues
Juiz-relator
0800229-72.2019.8.18.0069
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)EDISON ROGERIO LEITAO RODRIGUES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorVITORIA COELHO BISPO
RéuBANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Publicação17/11/2022