Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801294-31.2020.8.18.0049


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0801294-31.2020.8.18.0049
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.

APELADO: RAIMUNDO JOSE BATISTA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de apelação cível interposta por BANCO PAN S/A em face da sentença de Id n.7468552 que homologou a transação das partes.

Alega em síntese que a sentença proferida deve ser anulada, uma vez que se fundamenta em documento que não diz respeito ao conteúdo dos autos.

Entretanto, vejo que o juízo de piso em decisão id n.7468564 já tornou sem efeito a sentença que homologou o acordo. Destarte deveria o magistrado ter conhecido a prejudicialidade do recurso interposto por perda do objeto.

Assim, não havendo sentença nos autos, o recurso não deve ser conhecido por este relator.

Diante do exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do CPC, não conheço do presente recurso de apelação, eis que prejudicado.

 Intimem-se as partes desta decisão.

 Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição, com remessa dos autos à origem e demais cautelas de praxe.

 Expedientes necessários.

 

 Cumpra-se. 

 

TERESINA-PI, 17 de novembro de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801294-31.2020.8.18.0049 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 17/11/2022 )

Detalhes

Processo

0801294-31.2020.8.18.0049

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

BANCO PAN S.A.

Réu

RAIMUNDO JOSE BATISTA

Publicação

17/11/2022