
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0801294-31.2020.8.18.0049
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
APELADO: RAIMUNDO JOSE BATISTA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação cível interposta por BANCO PAN S/A em face da sentença de Id n.7468552 que homologou a transação das partes.
Alega em síntese que a sentença proferida deve ser anulada, uma vez que se fundamenta em documento que não diz respeito ao conteúdo dos autos.
Entretanto, vejo que o juízo de piso em decisão id n.7468564 já tornou sem efeito a sentença que homologou o acordo. Destarte deveria o magistrado ter conhecido a prejudicialidade do recurso interposto por perda do objeto.
Assim, não havendo sentença nos autos, o recurso não deve ser conhecido por este relator.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do CPC, não conheço do presente recurso de apelação, eis que prejudicado.
Intimem-se as partes desta decisão.
Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando baixa na distribuição, com remessa dos autos à origem e demais cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 17 de novembro de 2022.
0801294-31.2020.8.18.0049
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO PAN S.A.
RéuRAIMUNDO JOSE BATISTA
Publicação17/11/2022