
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0760023-58.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: BANCO FICSA S/A.
AGRAVADO: BENEDITO ALVES DE SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (“C6 Consig” e antigo Banco Ficsa S.A.), em face de decisum proferido nos autos da Ação de Repetição Indébito (Processo nº 0801890-78.2021.8.18.0049), contra decisão proferida pelo MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso.
Compulsando os autos, observamos que no processo de origem nº 0801890-78.2021.8.18.0049, já foi proferida sentença ID 26878797. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento (nº 0760023-58.2021.8.18.0049).
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem (Processo nº 0801890-78.2021.8.18.0049).
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0760023-58.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorBANCO FICSA S/A.
RéuBENEDITO ALVES DE SOUSA
Publicação18/11/2022