
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0750968-49.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
AGRAVANTE: FABIO RODOLFO DA LUZ
AGRAVADO: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por FÁBIO RODOLFO DA LUZ, em face de decisum proferido nos autos da Ação Execução de Título Extrajudicial (Processo nº 0010418-36.2013.8.18.0140), contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível.
Compulsando os autos, observamos que no processo de origem nº 0010418-36.2013.8.18.0140, já foi proferida sentença ID 34147408. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento (nº 0750968-49.2018.8.18.0000).
Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem (Processo nº 0000002.81.2022.8.18.0000).
Intimações e notificações necessárias.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0750968-49.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCorreção Monetária
AutorFABIO RODOLFO DA LUZ
RéuBANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
Publicação18/11/2022