Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária 0750968-49.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0750968-49.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
AGRAVANTE: FABIO RODOLFO DA LUZ
AGRAVADO: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por FÁBIO RODOLFO DA LUZ, em face de decisum proferido nos autos da Ação Execução de Título Extrajudicial (Processo nº 0010418-36.2013.8.18.0140), contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível.

Compulsando os autos, observamos que no processo de origem 0010418-36.2013.8.18.0140, já foi proferida sentença ID 34147408. Portanto, verifica-se que ocorreu a perda superveniente do objeto do presente Agravo de Instrumento (nº 0750968-49.2018.8.18.0000).

Diante do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente do objeto, em razão de sentença proferida no processo de origem (Processo 0000002.81.2022.8.18.0000).

Intimações e notificações necessárias.

Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

 

Cumpra-se.

Data do sistema.


Des. José James Gomes Pereira

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750968-49.2022.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 18/11/2022 )

Detalhes

Processo

0750968-49.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Correção Monetária

Autor

FABIO RODOLFO DA LUZ

Réu

BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL

Publicação

18/11/2022