
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0013381-10.2017.8.18.0000
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral, Inquérito / Processo / Recurso Administrativo]
APELANTE: WILNE MARIA DA COSTA MELO SA FILHA, PAULO AFONSO PORTELA DANTAS
APELADO: MARIA DALVA SOUSA DE RESENDE, MARIA JURACI ALVES CAMARA, SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA FAZENDA ESTADUAL DO EST. DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Cls.
Trata-se, na origem, de Ação de Indenização por Danos Morais, na qual os autores sustentam que, por terem sofrido acusações infundadas, houve a instauração de Processo Administrativo Disciplinar com ampla divulgação na imprensa, e que isso resultou em situação que pôs em dúvida a conduta pessoal e profissional, gerando medo pessoal e familiar em relação à possível perda do emprego, o que, segundo alega, lhe causou grandes transtornos e constrangimentos.
No caso, discutiu-se quanto à instauração de Processo Administrativo Disciplinar que, por si só não é suficiente para ensejar o pagamento de indenização por danos morais, visto que tal procedimento se configura como poder-dever da Administração Pública quando se tratar de atos que, em tese, se caracterizam como incompatíveis com o serviço público, para que sejam apurados.
Note-se que a matéria discutida no recurso tem natureza de direito público. Aliás, no caso, o recurso foi julgado, o que desafiou a interposição de recurso para os tribunais superiores, retornando ao colegiado para eventual juízo de retrata-se.
Por tais razões, chamo o feito à ordem para determinar a sua redistribuição, devendo recair sob a competência da e. 2ª Câmara de Direito Público deste tribunal, permanecendo sob esta relatoria, em observância ao primado do juízo natural.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura no sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator.
0013381-10.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoVice-Presidência do Tribunal de Justiça
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalInquérito / Processo / Recurso Administrativo
AutorWILNE MARIA DA COSTA MELO SA FILHA
RéuMARIA DALVA SOUSA DE RESENDE
Publicação16/11/2022