
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0000632-97.2017.8.18.0084
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, Fruição / Gozo]
APELANTE: MUNICIPIO DE BARRO DURO
APELADO: THULIO KARVONES RODRIGUES LOPES
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BARRO DURO
DECISÃO TERMINATIVA
Cls.
Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE BARRO DURO/PI, contra sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Barro Duro-PI, nos autos da ação de cobrança, ajuizada por THULIO KARVONES RODRIGUES LOPES, regularmente qualificado, ora apelado.
O município apelante requer o conhecimento, com a concessão de efeito suspensivo, bem como o provimento do recurso para que seja reformada a sentença, afastando a condenação de pagamento das verbas trabalhistas, tais como 13º salário, férias, 1/3 de férias e FGTS.
Versando o recurso sobre matéria de direito público, envolvendo ente público a competência para processo e julgamento do apelo deve recair sob uma das Câmaras de Direito Público deste tribunal, consoante disposição contida no Regimento Interno – Resolução nº 02/87.
Com efeito, encaminhem-se os autos ao setor competente para redistribuição, devendo recair sob a competência de uma das Câmaras de Direito Público deste sodalício.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura eletrônicas.
Des. José James Gomes Pereira
Relator.
0000632-97.2017.8.18.0084
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalFruição / Gozo
AutorMUNICIPIO DE BARRO DURO
RéuTHULIO KARVONES RODRIGUES LOPES
Publicação16/11/2022