
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0000619-54.2017.8.18.0034
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
APELANTE: MANOEL PESSOA DE CARVALHO, ANTONIA VERA LUCIA DE CARVALHO RAMOS, JOSE ALVES DE CARVALHO NETO, FRANCISCO DAS CHAGAS MACEDO DE CARVALHO, LUCILEIDE MACEDO DE CARVALHO, MARIA APARECIDA MACEDO DE CARVALHO
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Cls.
Cuida-se de Apelação Cível interposta pelo ESPÓLIO DE MANOEL PESSOA DE CARVALHO, ANTÔNIA VERALUCIA DE CARVALHO RAMOS, JOSÉ ALVES DE CARVALHO NETO, FRANCISCO DAS CHAGAS MACEDO DE CARVALHO, LUCICLEIDE MACEDO DE CARVALHO e MARIA APARECIDA MACEDO DE CARVALHO contra sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Inexigibilidade de Título Executivo (Processo nº 0000619-54.2017.8.18.0034 – Vara Única da Comarca de Água Branca-PI), ajuizada contra BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., ora apelado.
A sentença, Id 3920790, ancorada no artigo 206, § 5,I do CC c/c o artigo 487, I do CPC, deu pela procedência do pedido para declarar prescrita a cédula rural pignoratícia com garantia hipotecária, determinando a baixa da hipoteca que recaiu sobre o imóvel registrado no cartório sob a matrícula 524, livro 3ª, fls. 84. Do RI de Agua Branca – PI.
O ESPÓLIO DE MANOEL PESSOA DE CARVALHO, aparelhou o recurso, Id 3920809. Todavia, deixou de comprovar o recolhimento do preparo, nos termos do art. 1.007, CPC.
Intime-se o apelante, por seu advogado para, em 05 (cinco) dias comprovar o recolhimento do preparo, provar que o fez, sob pena de deserção.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator.
0000619-54.2017.8.18.0034
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMANOEL PESSOA DE CARVALHO
RéuBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Publicação16/11/2022