
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO MM. JUIZ OCUPANTE DA 3.ª Cadeira da 2.ª Turma Recursal
PROCESSO N.º 0800012-72.2020.8.18.0011
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: RAMILLA CAISA RODRIGUES LUCENA
RECORRIDO: BANCO SAFRA S. A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Com base no art. 57, da Lei n.º 9.099/1995, homologo o acordo firmado entre as partes (Id. 5108823), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (Id. 4370114), por faltar-lhe o objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Cumpra-se.
Teresina (PI), 17 de novembro de 2022.
Édison Rogério Leitão Rodrigues
Juiz-relator
0800012-72.2020.8.18.0011
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)EDISON ROGERIO LEITAO RODRIGUES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorRAMILLA CAISA RODRIGUES LUCENA
RéuBANCO SAFRA S A
Publicação17/11/2022