Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0800012-72.2020.8.18.0011


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO MM. JUIZ OCUPANTE DA 3.ª Cadeira da 2.ª Turma Recursal

PROCESSO N.º 0800012-72.2020.8.18.0011
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: RAMILLA CAISA RODRIGUES LUCENA
RECORRIDO: BANCO SAFRA S. A.


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos, etc.


Com base no art. 57, da Lei n.º 9.099/1995, homologo o acordo firmado entre as partes (Id. 5108823), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (Id4370114), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Cumpra-se.

 

                                           Teresina (PI), 17 de novembro de 2022.

 

 

                                               Édison Rogério Leitão Rodrigues

                                                                 Juiz-relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800012-72.2020.8.18.0011 - Relator: EDISON ROGERIO LEITAO RODRIGUES - 2ª Turma Recursal - Data 17/11/2022 )

Detalhes

Processo

0800012-72.2020.8.18.0011

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

EDISON ROGERIO LEITAO RODRIGUES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

RAMILLA CAISA RODRIGUES LUCENA

Réu

BANCO SAFRA S A

Publicação

17/11/2022