Decisão Terminativa de 2º Grau

Excesso de prazo para instrução / julgamento 0750150-94.2022.8.18.0001


Decisão Terminativa

HABEAS CORPUS Nº 0750150-94.2022.8.18.0001

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

RELATOR: Des. Erivan Lopes

ORIGEM: Floriano/1ª Vara

PACIENTE: Demerson Solano de Sousa

IMPETRANTE: Onesino Vagner Amorim Andrade (OAB/PI: 15.304)

 

 

 

 

DECISÃO

 

Habeas Corpus impetrado pelo advogado Onesino Vagner Amorim Andrade, em favor de Demerson Solano de Sousa, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano/PI.

 

Em seguida, o impetrante atravessa petição (id. 7779783), requerendo o cancelamento da distribuição do presente writ.

 

É o relatório. Decido.

 

Tendo em vista que o pedido de cancelamento da distribuição do presente writ aponta a falta de interesse do impetrante no prosseguimento do feito, recebo-o como pedido de desistência.

 

Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.

 

Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.

 

Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido do impetrante, homologo a desistência e extingo presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.

 

Publique-se e arquive-se.

 

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Relator

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0750150-94.2022.8.18.0001 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 15/11/2022 )

Detalhes

Processo

0750150-94.2022.8.18.0001

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Excesso de prazo para instrução / julgamento

Autor

DEMERSON SOLANO DE SOUSA

Réu

Juízo da 1ª vara de floriano-PI

Publicação

15/11/2022