
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0752185-30.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar, COVID-19]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA.
AGRAVADO: MARIA FERNANDA ARAGAO PEREIRA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo interno interposto por IESVAP - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO VALE DO PARNAÍBA S/A contra decisão monocrática proferida nos autos do agravo de instrumento nº. 0758327-84.2021.8.18.0000.
Ocorre que o referido agravo de instrumento foi devidamente relatado e encaminhado para inclusão em pauta de julgamento – Plenário Virtual da 3ª Câmara Especializada Cível – 04/11/2022 a 11/11/2022, não restando, assim, utilidade no processamento do presente agravo interno.
Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento deste recurso (CPC/15, art. 17).
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III, e RITJPI, art. 91, VI, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0752185-30.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorINSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA.
RéuMARIA FERNANDA ARAGAO PEREIRA
Publicação16/11/2022