Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800036-56.2020.8.18.0058


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0800036-56.2020.8.18.0058
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DE JESUS SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA DE JESUS SILVA contra Acórdão Id 8251528.

No mencionado acórdão, esta Segunda Câmara julgou a demanda para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo a sentença.

No caso em análise, o presente recurso de Agravo é incabível, tendo em vista que para a admissibilidade deste tipo de demanda recursal, é necessário que o caso em análise se encaixe nas hipóteses previstas nos artigos 1.015 e seguintes do CPC.

Além disso, importante destacar que o referido acórdão está atrelado ao âmbito do órgão colegiado, e não meramente à decisão monocrática deste relator.

Deste modo, não conheço o presente Agravo de Instrumento, tendo em vista a sua inadmissibilidade e previsibilidade para a demanda, com base no que determina o art. 932, III, do CPC, razão porque o declaro extinto.

Intimações e notificações necessárias.

Com as anotações de estilo, baixem-se os autos ao juízo de origem, com a respectiva baixa na distribuição.

Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura do sistema.

 

Des. José James Gomes Pereira

Relator.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800036-56.2020.8.18.0058 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 16/11/2022 )

Detalhes

Processo

0800036-56.2020.8.18.0058

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

MARIA DE JESUS SILVA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

16/11/2022