
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0800036-56.2020.8.18.0058
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: MARIA DE JESUS SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA DE JESUS SILVA contra Acórdão Id 8251528.
No mencionado acórdão, esta Segunda Câmara julgou a demanda para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo a sentença.
No caso em análise, o presente recurso de Agravo é incabível, tendo em vista que para a admissibilidade deste tipo de demanda recursal, é necessário que o caso em análise se encaixe nas hipóteses previstas nos artigos 1.015 e seguintes do CPC.
Além disso, importante destacar que o referido acórdão está atrelado ao âmbito do órgão colegiado, e não meramente à decisão monocrática deste relator.
Deste modo, não conheço o presente Agravo de Instrumento, tendo em vista a sua inadmissibilidade e previsibilidade para a demanda, com base no que determina o art. 932, III, do CPC, razão porque o declaro extinto.
Intimações e notificações necessárias.
Com as anotações de estilo, baixem-se os autos ao juízo de origem, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator.
0800036-56.2020.8.18.0058
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorMARIA DE JESUS SILVA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação16/11/2022