Decisão Terminativa de 2º Grau

Correção Monetária 0801400-28.2020.8.18.0102


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801400-28.2020.8.18.0102
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Correção Monetária]
RECORRENTE: ANA RODRIGUES DA SILVA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.


Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se ver no despacho e na sentença de ID nº 4924925 e 4924944, respectivamente.

Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.

Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.


Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal

Juíza Relatora





 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0801400-28.2020.8.18.0102 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 17/11/2022 )

Detalhes

Processo

0801400-28.2020.8.18.0102

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Correção Monetária

Autor

ANA RODRIGUES DA SILVA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

17/11/2022