
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0801092-93.2021.8.18.0057
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
APELANTE: ANA CLEUMA DE CARVALHO
APELADO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A
REPRESENTANTE: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Recurso Inominado interposto por ANA CLEUMA DE CARVALHO requerendo a reforma da sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Jaicós - PI que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, nos autos da Ação de Nulidade da Dívida c/c Ação Declaratória de Prescrição c/c Reparação por Danos Morais proposta em face do GRUPO RECOVERY.
Numa análise dos autos concluso para julgamento, percebe-se que se trata de recurso inominado, cujo recurso aviado recebe essa nomenclatura no seu petitório conforme ID 9190112, devendo ser remetido para a Turma Recursal, de acordo com o comando exarado em ID 9190118.
No caso dos autos, o presente recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade recursal, devendo ser remetido ao órgão competente.
Ante o exposto, declaro a incompetência do presente Juízo para apreciação do referido feito e determino a redistribuição dos presentes autos à secretaria das Turmas Recursais para as providências cabíveis.
Expedientes necessários.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0801092-93.2021.8.18.0057
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorANA CLEUMA DE CARVALHO
RéuRECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A
Publicação16/11/2022