Decisão Terminativa de 2º Grau

Agência e Distribuição 0750093-76.2022.8.18.0001


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0750093-76.2022.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição, Cartão de Crédito]
AGRAVANTE: ANA DE ARAUJO SOUSA
AGRAVADO: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

Trata-se o presente processo de AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão indeferiu o pedido de concessão da tutela de urgência.

Após a interposição de recurso contra a decisão pela parte autora, esta protocolou petição (ID. N° 7654917) informando o desinteresse no prosseguimento do processo e requerendo a desistência da ação, com a posterior extinção do processo sem resolução de mérito, com base no artigo 485, VIII, do CPC.

Entretanto, considerando a inadmissibilidade de pedido de desistência da ação após a resolução do mérito do processo pelo órgão jurisdicional, recebo o pedido da parte autora/recorrente como pedido de desistência do recurso, o qual poderá ser feito a qualquer momento, conforme dispõe o artigo 998 do CPC.

Dessa forma, uma vez ocorrida a manifestação por parte do agravante, a homologação de tal pedido é medida que se impõe.

Ante o exposto, homologo a desistência do presente Agravo de Instrumento, com base no art. 998 do CPC.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o arquivamento do feito.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0750093-76.2022.8.18.0001 - Relator: LUIZ DE MOURA CORREIA - 3ª Turma Recursal - Data 14/11/2022 )

Detalhes

Processo

0750093-76.2022.8.18.0001

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

LUIZ DE MOURA CORREIA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Agência e Distribuição

Autor

ANA DE ARAUJO SOUSA

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

14/11/2022