
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0750093-76.2022.8.18.0001
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição, Cartão de Crédito]
AGRAVANTE: ANA DE ARAUJO SOUSA
AGRAVADO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Trata-se o presente processo de AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão indeferiu o pedido de concessão da tutela de urgência.
Após a interposição de recurso contra a decisão pela parte autora, esta protocolou petição (ID. N° 7654917) informando o desinteresse no prosseguimento do processo e requerendo a desistência da ação, com a posterior extinção do processo sem resolução de mérito, com base no artigo 485, VIII, do CPC.
Entretanto, considerando a inadmissibilidade de pedido de desistência da ação após a resolução do mérito do processo pelo órgão jurisdicional, recebo o pedido da parte autora/recorrente como pedido de desistência do recurso, o qual poderá ser feito a qualquer momento, conforme dispõe o artigo 998 do CPC.
Dessa forma, uma vez ocorrida a manifestação por parte do agravante, a homologação de tal pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo a desistência do presente Agravo de Instrumento, com base no art. 998 do CPC.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o arquivamento do feito.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
0750093-76.2022.8.18.0001
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)LUIZ DE MOURA CORREIA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAgência e Distribuição
AutorANA DE ARAUJO SOUSA
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação14/11/2022