
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0800432-66.2018.8.18.0102
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Precatório]
APELANTE: ANTONIA DO SOCORRO PEREIRA DE MIRANDA
APELADO: MUNICIPIO DE MARCOS PARENTE
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MARCOS PARENTE - PI
DESPACHO
Tratando-se de Apelação Cível, resta prejudicado, neste momento, o juízo de admissibilidade, uma vez que não consta dos autos o referido recurso.
Além disso, conquanto eventualmente apreciados pelo magistrado primevo, inexiste nos autos o julgamento dos Embargos Declaratórios opostos em face da r. sentença.
Assim, encaminhem-se os autos ao juízo de origem a fim de que certifique se houve o julgamento dos aclaratórios e, por conseguinte, junte aos autos o inteiro teor do recurso de Apelação Cível.
Cumpra-se. Dê-se baixa na distribuição.
0800432-66.2018.8.18.0102
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPrecatório
AutorANTONIA DO SOCORRO PEREIRA DE MIRANDA
RéuMUNICIPIO DE MARCOS PARENTE
Publicação13/11/2022