Decisão Terminativa de 2º Grau

Defensoria Pública 0800856-12.2021.8.18.0003


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800856-12.2021.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Defensoria Pública]
RECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PESSOA DA SILVA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI

RECORRIDO: ESTADO DO PIAUÍÍ, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA


 

 

Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora/recorrente, por meio de seu advogado regularmente constituído e a quem foi conferido poderes especiais, inclusive para desistir, requereu desistência da ação, sob o argumento de não haver mais interesse.

De acordo com enunciado nº 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis, in verbis:

 

"A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".

 

O autor pode desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância do réu, até porque não há prejuízo ao réu, pois mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte contrária.

Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, nos termos do art.487, III, “c” do Código de Processo Civil.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


Datado e assinado eletronicamente

 

 

Leonardo Lúcio Freire Trigueiro 

Juiz Relator 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800856-12.2021.8.18.0003 - Relator: LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO - 1ª Turma Recursal - Data 24/11/2022 )

Detalhes

Processo

0800856-12.2021.8.18.0003

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Defensoria Pública

Autor

FRANCISCO DAS CHAGAS PESSOA DA SILVA

Réu

ESTADO DO PIAUÍÍ

Publicação

24/11/2022