
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800856-12.2021.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Defensoria Pública]
RECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS PESSOA DA SILVA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUÍÍ, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora/recorrente, por meio de seu advogado regularmente constituído e a quem foi conferido poderes especiais, inclusive para desistir, requereu desistência da ação, sob o argumento de não haver mais interesse.
De acordo com enunciado nº 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis, in verbis:
"A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento".
O autor pode desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância do réu, até porque não há prejuízo ao réu, pois mesmo vencedor não poderia postular honorários da parte contrária.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, nos termos do art.487, III, “c” do Código de Processo Civil.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente
Leonardo Lúcio Freire Trigueiro
Juiz Relator
0800856-12.2021.8.18.0003
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDefensoria Pública
AutorFRANCISCO DAS CHAGAS PESSOA DA SILVA
RéuESTADO DO PIAUÍÍ
Publicação24/11/2022