Decisão Terminativa de 2º Grau

Busca e Apreensão 0000229-49.2015.8.18.0036


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

PROCESSO Nº: 0000229-49.2015.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão]
APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REPRESENTANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
APELADO: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO FONTINELE


DECISÃO TERMINATIVA


 

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.007, §4° C/C ART. 485, IV, AMBOS DO CPC/2015.



Vistos, etc.



Cuida-se de Apelação Cível (ID n° 5774616) interposta por FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO FONTENELE em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Altos/PI, nos autos da Ação De Busca E Apreensão, movida por AYMORE C´REDITO E FINANCIAMENTO S.A., que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial.



Em despacho de ID n° 7894068, esta Relatoria determinou a intimação do Apelante para manifestar-se acerca do preparo recursal, tendo em vista que não é beneficiário da justiça gratuita, tampouco há no ato de interposição do recurso o comprovante do preparo.



Contudo, intimado para proceder ao recolhimento do preparo recursal, o Apelante quedou-se inerte.



De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.



Portanto, não tendo o Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.



Ante o exposto, julgo extinto o presente recurso, sem resolução do mérito, declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, §4° c/c art. 485, IV, ambos do CPC/2015. 



Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. 



Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. 



Teresina-PI, data e assinatura no sistema.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000229-49.2015.8.18.0036 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 14/11/2022 )

Detalhes

Processo

0000229-49.2015.8.18.0036

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Busca e Apreensão

Autor

AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Réu

FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO FONTINELE

Publicação

14/11/2022