Decisão Terminativa de 2º Grau

Nota Promissória 0802567-17.2020.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

PROCESSO Nº: 0802567-17.2020.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Nota Promissória]
APELANTE: GEOVANE PORTELA SILVA
APELADO: ANTONIO PEREIRA SOBRINHO


DECISÃO TERMINATIVA


 

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.007, §4° C/C ART. 485, IV, AMBOS DO CPC/2015.



Vistos, etc.


Cuida-se de Apelação Cível (ID n° 5377948) interposta por ANTONIO PEREIRA SOBRINHO em face de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI, nos autos dos Embargos À Execução, movida por GEOVANE PORTELA SILVA, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial.


Em despacho de ID n° 7585504, esta Relatoria determinou a intimação do Apelante para manifestar-se acerca do preparo recursal, tendo em vista que não é beneficiário da justiça gratuita, tampouco há no ato de interposição do recurso o comprovante do preparo.


Contudo, intimado para proceder ao recolhimento do preparo recursal, o Apelante quedou-se inerte.


De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.


Portanto, não tendo o Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.


Ante o exposto, julgo extinto o presente recurso, sem resolução do mérito, declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, §4° c/c art. 485, IV, ambos do CPC/2015. 


Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. 


Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. 



Teresina-PI, data e assinatura no sistema.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802567-17.2020.8.18.0026 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 11/11/2022 )

Detalhes

Processo

0802567-17.2020.8.18.0026

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Nota Promissória

Autor

GEOVANE PORTELA SILVA

Réu

ANTONIO PEREIRA SOBRINHO

Publicação

11/11/2022