Decisão Terminativa de 2º Grau

Competência 0752218-54.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0752218-54.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Competência]
AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
AGRAVADO: KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP


DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Agravo Interno interposto por EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em face de decisão monocrática proferida pelo relator originário do presente Agravo de Instrumento., que tem como agravado a empresa KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP.

Nas razões recursais, o agravante insiste na prejudicial de incompetência do juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI para processar e julgar o feito, na origem  (processo nº 0003118-86.2014.8.18.0140), mostrando, portanto, seu inconformismo com a decisão terminativa de Id nº4882643.

O agravado, no entanto, rechaçou as alegações da recorrente.

Pois bem. Analisando o caderno processual, bem como o processo de origem, percebe-se que não há razão jurídica para o acolhimento das razões do agravante.

De fato, a questão da competência do juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI foi devidamente julgada por votação da 2ª Câmara Especializada Cível, nos autos do Agravo de Instrumento nº nº 2016.0001.008024-6.

Portanto, não há possibilidade de rediscutir ponto amplamente debatido em sede de recurso perante órgão julgador deste tribunal.

Verifico, mais uma vez, o intuito protelatório do agravante consistente em postergar ao máximo o andamento do feito de piso, havendo, pois, resistência injustificada ao andamento do feito (art. 80, IV do CPC).

Sendo assim, reitero os fundamentos da decisão de Id nº 4882643 para JULGAR PREJUDICADO O RECURSO.

Intimações necessárias.

Após as formalidades de praxe, com a baixa na distribuição, arquivem-se os autos.

Cumpra-se.

Teresina, data do sistema.

   Des. José James Gomes Pereira

            Relator


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752218-54.2021.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 16/11/2022 )

Detalhes

Processo

0752218-54.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Competência

Autor

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Réu

KV INSTALACOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP

Publicação

16/11/2022