
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0000423-26.1999.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: IVANETE MACHADO DE CARVALHO, JOAO DE DEUS DE FREITAS MIRANDA, MARIA DE LOURDES MACHADO DE CARVALHO
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
EMENTA
Redistribuição por prevenção. CPC, art. 930, parágrafo único. Existente recurso anterior do mesmo processo. Prevenção do órgão e Relator. RITJPI, art. 152.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Compulsando os autos, constatou-se que o presente feito versa sobre Apelação interposta contra decisão exarada nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial (nº 0000423-26.1999.8.18.0031), processado e julgado na 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA.
Acontece que na supracitada ação houve interposição de Agravo de Instrumento com relatoria atribuída ao Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA– processo nº 0701091-14.2020.8.18.0000.
Nos termos do CPC, art. 930, parágrafo único, “o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
Portanto, existindo recurso anterior protocolado no Tribunal (Agravo de Instrumento nº 0701091-14.2020.8.18.0000) do mesmo processo de origem (0000423-26.1999.8.18.0031), fica este instrumento de agravo vinculado por prevenção ao órgão e Relator anteriores, prestigiando o princípio do juiz natural e evitando decisões conflitantes e tumulto procedimental.
DIANTE DO EXPOSTO, determino a redistribuição do presente recurso para a Relatoria do órgão prevento: Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, com fundamento no CPC/15, art. 930, parágrafo único c/c RITJPI, art. 152.
Teresina (PI), data de julgamento registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0000423-26.1999.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPagamento
AutorBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RéuIVANETE MACHADO DE CARVALHO
Publicação11/11/2022