
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0000017-54.2019.8.18.0079
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem]
APELANTE: NIFRANCILDA NERES DA SILVA
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: MARCIA CRISTINA BARBOSA SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação interposta nos autos da ação de indenização aqui versada, proposta por NIFRACILDA NERES DA SILVA, ora apelante, contra Márcia Cristina Barbosa Sousa, ora apelada.
No id. 9108668, destes autos, no entanto, as partes, em audiência no Centro Judiciário de Solução de Conflitos de 2º Grau - CEJESC, COMPUSERAM ACORDO e requer, a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO o ACORDO e a DESISTÊNCIA pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 11 de novembro de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa ALENCAR
Relator
0000017-54.2019.8.18.0079
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorNIFRANCILDA NERES DA SILVA
RéuMARCIA CRISTINA BARBOSA SOUSA
Publicação11/11/2022