Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0000614-03.2001.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0000614-03.2001.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Interpretação / Revisão de Contrato]
APELANTE: ANTONIO NERES DOS SANTOS, MARIA LUCIA DE MORAES SANTOS, ESPÓLIO DE ANTONIO NERES DOS SANTOS
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de apelação interposta nos autos da AÇÃO REVISONAL DE CONTRATO aqui versada, proposta por Antonio Neres dos Santos e outros, ora apelantes, contra o Banco do Nordeste do Brasil S/A., ora apelado.

NO id. 8613921, destes autos, no entanto, os apelantes informam e comprova que compuseram acordo e requer, tacitamente, a desistência do recurso que interpuseram.

Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

Quanto ao requerimento de homologação do acordo extrajudicial formulado, caberá ao juiz a quo decidir sobre esse pedido

Custas de lei.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina PI, 11 de novembro de 2022.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000614-03.2001.8.18.0031 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 11/11/2022 )

Detalhes

Processo

0000614-03.2001.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

ANTONIO NERES DOS SANTOS

Réu

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Publicação

11/11/2022