
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0750630-75.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Imissão, Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: ROMEU FAUSTO DA ROCHA
AGRAVADO: LUIS ALVES CARDOSO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por ROMEU FAUSTO DA ROCHA, devidamente qualificado, contra decisão monocrática proferida nos autos de Agravo de Instrumento (processo n.º 0704862-34.2019.8.18.0000).
Compulsando os autos do Agravo de Instrumento (processo n.º 0704862-34.2019.8.18.0000) observa-se que o recurso foi extinto pela perda superveniente do objeto, eis que a demanda de origem já foi julgada, não restando, portanto, utilidade no processamento do presente recurso – art. 17, CPC. Assim sendo, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente agravo interno.
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC, art. 932, III c/c art. 1.003 e RITJPI, art. 91, VI, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERNO, em decorrência da PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO com a extinção do recurso de Agravo de Instrumento nº 0704862-34.2019.8.18.0000.
Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0750630-75.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalImissão
AutorROMEU FAUSTO DA ROCHA
RéuLUIS ALVES CARDOSO
Publicação11/11/2022