
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
APELAÇÃO CRIMINAL Nº: 0028903-21.2012.8.18.0140
ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]
APELANTE: ANTONIO FRAMEL DA SILVA COSTA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO:
Trata-se de Recursos de APELAÇÃO CRIMINAL interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e ANTONIO FRAMEL DA SILVA COSTA em face da sentença condenatória proferida pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI.
Foram os autos distribuídos à minha relatoria, por sorteio.
Em consulta ao sistema e-TJPI, verifico constar que o HABEAS CORPUS n.º 2013.0001.002263-4, possuindo como objeto a mesma ação penal originária, distribuído o feito à Relatoria do Exmo. Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES.
Com efeito, à luz do disposto no art. 145, do RITJ-PI, entendo que o eminente Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES é, por prevenção, competente para conhecer e julgar esta Apelação Criminal.
Diante do exposto, remetam-se os autos para REDISTRIBUIÇÃO ao magistrado prevento, observadas as regras regimentais.
Teresina/PI, 10 de novembro de 2022.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Desembargador/TJPI
0028903-21.2012.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalTráfico de Drogas e Condutas Afins
AutorANTONIO FRAMEL DA SILVA COSTA
Réu0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação10/11/2022