Decisão Terminativa de 2º Grau

ICMS/Importação 0028690-83.2010.8.18.0140


Decisão Terminativa

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

 

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0028690-83.2010.8.18.0140

Origem: 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina

Apelante: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS- AMBEV

Apelado: ESTADO DO PIAUÍ

Relator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS



DECISÃO


Trata-se de Apelação Cível interposta pela COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS- AMBEV  em face da proferida nos autos do Processo nº 0028690-83.2010.8.18.0140.

Compulsando o sistema PJe, verifico a existência de recurso de agravo de instrumento interposto, o qual foi autuado e distribuído sob o número 2011.0001.000769-7, em 01/02/2011, cujo Relator era Des. José de Ribamar Oliveira.

O art. 145 do Regimento Interno do TJPI estabelece que a distribuição ação originária e de recurso cível ou criminal tornam o órgão judicial do Tribunal e o respectivo relator preventos para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, como segue, litteris:

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011)

(...)

§2º A prevenção, se não for concedida de ofício, poderá ser arguida por qualquer das partes ou pelo órgão do Ministério Público até o início do julgamento. 

O parágrafo único do art. 930 do CPC, por sua vez, determina que o primeiro recurso protocolado no tribunal torna prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

O Regimento desta Corte, por sua vez, destaca no Art. 135-A, in verbis:

Art. 135-A Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. 

Assim, no intuito de preservar os princípios do juiz natural, tendo em vista a competência anteriormente firmada perante a 2ª Câmara de Direito Público, chamo o feito à ordem e determino sua imediata REDISTRIBUIÇÃO à Relatoria do DES. MANOEL DE SOUSA DOURADO, que assumiu o acervo processual do relator prevento na Câmara competente.

Cumpra-se.

Teresina, 14 de novembro de 2022


Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0028690-83.2010.8.18.0140 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 2ª Câmara de Direito Público - Data 14/11/2022 )

Detalhes

Processo

0028690-83.2010.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

ICMS/Importação

Autor

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

14/11/2022