
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0000479-93.2015.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
AGRAVANTE: SANTANA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME, DOMIX LTDA - ME, THAIS MARIA CAVALCANTE - ME, D & J SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo interposto por CONTROLE SAÚDE AMBIENTAL LTDA E OUTROS contra decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Maior (PI), nos autos da Ação Civil Pública Cautelar Preparatória de Arresto e de Produção Antecipada de Prova com pedido de antecipação tutelar e de notificação judicial em face do Estado do Piauí (processo n.º 0002185-67.2014.8.18.0026), sendo agravado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Decisão monocrática deferindo efeito suspensivo (decisão ID 5424273 – pág. 151/165).
Após a decisão exarada sobreveio, nos autos originários, sentença.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Fundamento e decido.
Desde logo, vale ressaltar que é o caso de julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda do objeto.
Em consulta ao processo de origem, no sistema do ThemisWeb (processo n.º 0002185-67.2014.8.18.0026), constata-se que referida demanda já foi julgada, tendo o magistrado a quo proferido sentença julgando improcedente o pleito autoral.
Assim, já tendo sido sentenciada a lide originária, impõe-se a extinção deste recurso, ante o reconhecimento da perda do seu objeto.
Isso posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, eis que prejudicado pela perda superveniente de objeto.
Comunique-se e intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal in albis, arquive-se com a devida baixa.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0000479-93.2015.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorSANTANA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME
RéuMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação09/11/2022