PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0808484-92.2022.8.18.0140
Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Apelante: ALEX KELSON DE LIMA E OUTROS
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI n. 16161-A)
Apelados: ESTADO DO PIAUÍ e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí
RELATOR(A): Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível da sentença de Id. 8982083, oriunda da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, nos autos da Ação Ordinária impetrada por ALEX KELSON DE LIMA SOUSA e outros em face do ESTADO DO PIAUÍ.
O juízo de origem julgou improcedentes os pedidos da inicial, revogando a liminar concedida, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Além disso, condenou a parte autora no pagamento de custas e honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85 do CPC).
Verifico que aqueles autos foram redistribuídos, em Agravo de Instrumento de n. 0752588-96.2022.8.18.0000, ao Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, em 23/06/2022, conexo. Portanto, em data anterior à distribuição deste, ocorrida em 27/10/2022.
O parágrafo único do art. 930 do CPC determina que o primeiro recurso protocolado no tribunal torna prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
O Regimento desta Corte, por sua vez, destaca no Art. 135-A, in verbis:
Art. 135-A Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Diante do exposto, de acordo com o art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento Interno deste e. Tribunal, no intuito de preservar os princípios do juiz natural e da competência, determino a redistribuição destes autos ao Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, perante a 3ª Câmara de Direito Público, em razão da prevenção constatada.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 10 de novembro de 2022.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
0808484-92.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorALEX KELSON DE LIMA SOUSA
RéuESTADO DO PIAUÍ
Publicação10/11/2022