Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0808484-92.2022.8.18.0140


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

 

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0808484-92.2022.8.18.0140

Órgão Julgador: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

Apelante: ALEX KELSON DE LIMA E OUTROS

Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI n. 16161-A)

Apelados: ESTADO DO PIAUÍ e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ

Procuradoria Geral do Estado do Piauí

RELATOR(A): Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS




DECISÃO


Trata-se de Apelação Cível da sentença de Id. 8982083, oriunda da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, nos autos da Ação Ordinária impetrada por ALEX KELSON DE LIMA SOUSA e outros em face do ESTADO DO PIAUÍ.

O juízo de origem julgou improcedentes os pedidos da inicial, revogando a liminar concedida, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Além disso, condenou a parte autora no pagamento de custas e honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85 do CPC). 

 Verifico que aqueles autos foram redistribuídos, em Agravo de Instrumento de n. 0752588-96.2022.8.18.0000, ao Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, em 23/06/2022, conexo. Portanto, em data anterior à distribuição deste, ocorrida em 27/10/2022.

 O parágrafo único do art. 930 do CPC determina que o primeiro recurso protocolado no tribunal torna prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.

O Regimento desta Corte, por sua vez, destaca no Art. 135-A, in verbis:

Art. 135-A Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.


Diante do exposto, de acordo com o art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento Interno deste e. Tribunal, no intuito de preservar os princípios do juiz natural e da competência, determino a redistribuição destes autos ao Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, perante a 3ª Câmara de Direito Público, em razão da prevenção constatada.


Cumpra-se.


Teresina/PI, 10 de novembro de 2022.


Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS


Relator


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0808484-92.2022.8.18.0140 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 3ª Câmara de Direito Público - Data 10/11/2022 )

Detalhes

Processo

0808484-92.2022.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ALEX KELSON DE LIMA SOUSA

Réu

ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

10/11/2022