
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0000012-18.1995.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Pagamento Atrasado / Correção Monetária]
IMPETRANTE: FRANCISCO ANTONIO DE ALENCAR
IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRACAO DO ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Considerando a informação da parte Impetrante de que: “O Requerente é titular do Precatório acima epigrafado”, (MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO N° 95.000012-4), “que se encontrava sobrestado, aguardando o julgamento final de Agravo Regimental que tramitava perante o Supremo Tribunal Federal STF”. E que: “O supradito recurso, submetido a julgamento, teve negado provimento, do que já ocorreu o trânsito em julgado, conforme certidão juntada nos autos, cuja cópia segue anexa”.
Determino a remessa dos autos ao Setor de Precatório desta e, Corte, para devida análise pela Autoridade competente da Petição Id 5338770 – Pág. 2/3), com as devidas baixas.
TERESINA-PI, 9 de novembro de 2022.
0000012-18.1995.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalPagamento Atrasado / Correção Monetária
AutorFRANCISCO ANTONIO DE ALENCAR
RéuSecretario de Administracao do Estado do Piaui
Publicação09/11/2022