Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento Atrasado / Correção Monetária 0000012-18.1995.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO

PROCESSO Nº: 0000012-18.1995.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Pagamento Atrasado / Correção Monetária]
IMPETRANTE: FRANCISCO ANTONIO DE ALENCAR
IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRACAO DO ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Considerando a informação da parte Impetrante de que: “O Requerente é titular do Precatório acima epigrafado”, (MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO N° 95.000012-4), “que se encontrava sobrestado, aguardando o julgamento final de Agravo Regimental que tramitava perante o Supremo Tribunal Federal STF”. E que: “O supradito recurso, submetido a julgamento, teve negado provimento, do que já ocorreu o trânsito em julgado, conforme certidão juntada nos autos, cuja cópia segue anexa”.

Determino a remessa dos autos ao Setor de Precatório desta e, Corte, para devida análise pela Autoridade competente da Petição Id 5338770 – Pág. 2/3), com as devidas baixas.

 

TERESINA-PI, 9 de novembro de 2022.

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0000012-18.1995.8.18.0000 - Relator: EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO - Tribunal Pleno - Data 09/11/2022 )

Detalhes

Processo

0000012-18.1995.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Pagamento Atrasado / Correção Monetária

Autor

FRANCISCO ANTONIO DE ALENCAR

Réu

Secretario de Administracao do Estado do Piaui

Publicação

09/11/2022