
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0756702-78.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alimentos]
AGRAVANTE: M. I. C. A., I. G. C. A.
AGRAVADO: ITALO JAMES ALENCAR DE SOUZA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, por meio do qual M. I. C. A. e I. G. C. A., menores impúberes representados por sua genitora Nayara Jéssica Carvalho Nunes, pretendem suspender e, posteriormente, cassar decisão exarada em sede de ação para fixação de alimentos provisionais c/c pedido de regulamentação de guarda c/c pedido de tutela de urgência ajuizada contra Italo James Alencar de Souza, ora agravado.
A agravante informa e comprova que as partes compuseram acordo, requerendo, assim, a desistência do recurso.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 08 de novembro de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0756702-78.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlimentos
AutorMARIA ISIS CARVALHO ALENCAR
RéuITALO JAMES ALENCAR DE SOUZA
Publicação08/11/2022