Decisão Terminativa de 2º Grau

Alimentos 0756702-78.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0756702-78.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alimentos]
AGRAVANTE: M. I. C. A., I. G. C. A.
AGRAVADO: ITALO JAMES ALENCAR DE SOUZA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, por meio do qual M. I. C. A. e I. G. C. A., menores impúberes representados por sua genitora Nayara Jéssica Carvalho Nunes, pretendem suspender e, posteriormente, cassar decisão exarada em sede de ação para fixação de alimentos provisionais c/c pedido de regulamentação de guarda c/c pedido de tutela de urgência ajuizada contra Italo James Alencar de Souza, ora agravado. 

A agravante informa e comprova que as partes compuseram acordo, requerendo, assim, a desistência do recurso.

Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.

Sem custas.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina PI, 08 de novembro de 2022.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0756702-78.2022.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 08/11/2022 )

Detalhes

Processo

0756702-78.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alimentos

Autor

MARIA ISIS CARVALHO ALENCAR

Réu

ITALO JAMES ALENCAR DE SOUZA

Publicação

08/11/2022