TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800998-20.2018.8.18.0068
RECORRENTE: FRANCISCO DA CONCEICAO SANTOS
Advogado(s) do reclamante: HALYSON JOSE DE MOURA OLIVEIRA, DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
EMENTA
RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE QUE TRANSAÇÕES BANCÁRIAS FORAM REALIZADAS SEM AUTORIZAÇÃO. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS DESCONTOS. RESGATE EM DATA POSTERIOR. AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO. RÉ SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR FATO EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373, II, DO CPC. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
RELATÓRIO
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800998-20.2018.8.18.0068
RECORRENTE: FRANCISCO DA CONCEICAO SANTOS
Advogados do(a) RECORRENTE: DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU - PI14110-A, HALYSON JOSE DE MOURA OLIVEIRA - PI11962-A
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A
RELATOR(A): MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em que a parte autora está sofrendo descontos indevidos em sua conta referente a TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. Pleiteando, ao final, repetição de indébito e indenização por danos morais.
A sentença (ID nº 1814593) que julgou IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
O recorrente alega em suas razões (ID nº 1814595): a repetição de indébito devida, o suposto resgate e saque do autor do título, o desconto de título de capitalização e a jurisprudência sobre o caso, os danos morais. Por fim, requer o provimento do recurso para julgar procedente os pedidos iniciais.
O recorrido apresentou contrarrazões (ID nº 1814601) pugnando pela manutenção da sentença.
É o relatório.
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo à análise do recurso.
O dever de indenizar por quem causou dano a outrem é princípio geral de direito encontrado em todo ordenamento jurídico dos povos civilizados, como pressuposto de vida em sociedade.
No caso, divergem as partes acerca da responsabilidade da instituição financeira quanto aos serviços bancários prestados em função das operações de saque e aplicação financeira de valores existentes na conta-corrente da parte autora.
Analisando detidamente os extratos acostados aos autos verifica-se que houve o desconto de valores referentes a Título de Capitalização na conta da parte autora. Ocorre que, conforme documento de ID nº 1814583, foi realizado o resgate do montante aplicado, com as devidas atualizações.
Deste modo, vê-se que todo o valor subtraído da sua conta–corrente e aplicado foi resgatado. Não havendo, portanto, efetivo prejuízo à parte autora.
Neste contexto, no presente caso, não há falha na prestação de serviços da instituição financeira, não merecendo acolhimento os pedidos indenizatórios deduzidos na petição inicial.
Diante do exposto, voto pelo conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença a quo pelos seus próprios termos.
Ônus de sucumbência pelo recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes fixados em 20% do valor da condenação atualizado, no entanto, fica suspensa a exigibilidade da condenação pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Teresina, datado e assinado eletronicamente
Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal
Juíza Relatora
Teresina, 16/12/2022
0800998-20.2018.8.18.0068
Órgão Julgador3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorFRANCISCO DA CONCEICAO SANTOS
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação16/12/2022