
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0802009-50.2021.8.18.0013
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Fornecimento de Energia Elétrica, Irregularidade no atendimento]
RECORRENTE:EQUATORIAL ENERGIA S/A
RECORRIDO: FRANCISCO MARCIO DA SILVA TERTO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Com base no parágrafo único do art. 22, §1º da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 8935861), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado oposto (ID 8012078), por faltar-lhe o objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
P.R.I.
Assinado e datado eletronicamente.
Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima
Juíza Relatora
0802009-50.2021.8.18.0013
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalIrregularidade no atendimento
AutorFRANCISCO MARCIO DA SILVA TERTO
RéuEQUATORIAL ENERGIA S/A
Publicação08/11/2022