Decisão Terminativa de 2º Grau

Irregularidade no atendimento 0802009-50.2021.8.18.0013


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0802009-50.2021.8.18.0013
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Fornecimento de Energia Elétrica, Irregularidade no atendimento]
RECORRENTE:
EQUATORIAL ENERGIA S/A

RECORRIDO: FRANCISCO MARCIO DA SILVA TERTO


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos.

 

Com base no parágrafo único do art. 22, §1º da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID 8935861), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado oposto (ID 8012078), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P.R.I.

 

Assinado e datado eletronicamente.

 

Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima

Juíza Relatora

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802009-50.2021.8.18.0013 - Relator: MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA - 2ª Turma Recursal - Data 08/11/2022 )

Detalhes

Processo

0802009-50.2021.8.18.0013

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Irregularidade no atendimento

Autor

FRANCISCO MARCIO DA SILVA TERTO

Réu

EQUATORIAL ENERGIA S/A

Publicação

08/11/2022