
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003857-86.2017.8.18.0000.
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria Geral do Estado do Piauí.
AGRAVADOS: FERNANDO OLIVEIRA ARAGÃO e outros.
Advogado: Manoel Mesquita de Araújo Neto (OAB/PI nº 6.289-A).
RELATOR: DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA.
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Agravo de Instrumento, interposto pelo Estado do Piauí, em face da decisão interlocutória (id nº 5536413 - págs. 157/161 e 179/181) que deixou de estabelecer honorários advocatícios em seu favor, nos autos da Execução Fiscal nº 0000798-02.2014.8.18.0031.
Em pesquisa no sistema Themis Web, vislumbra-se que a Execução Fiscal e a ação principal a que se refere (processo nº 000322-27.2008.8.18.0031) foram arquivadas definitivamente em 13/06/2022.
Por este motivo, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, valendo-me dos poderes conferidos pelo art. 932, inciso III, do CPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao recurso, por se encontrar prejudicado.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina-PI, data e hora registrada no sistema PJe.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Relator
0003857-86.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPagamento Atrasado / Correção Monetária
AutorESTADO DO PIAUI
RéuFERNANDO OLIVEIRA ARAGAO
Publicação16/11/2022