
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0755938-29.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Nulidade de ato administrativo]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: A R 3 COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
E M E N T A
AGRAVO INTERNO – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – NEGADO SEGUIMENTO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO INTERNO proposto pelo ESTADO DO PIAUI requerendo a reforma da decisão monocrática que, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0753181-62.2021.8.18.0000 afastou os efeitos da declaração de inidoneidade da empresa recorrida, A R 3 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME.
Entretanto, o recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO foi pautado e julgado , não restando utilidade no processamento do presente recurso – art. 17, CPC.
Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente instrumento de agravo interno (CPC/15, art. 17).
III - CONSLUSÃO
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III c/c art. 1.003 e RITJPI, art. 91, VI, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERNO, em decorrência da PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO com o julgamento do agravo de instrumento nº 0753181-62.2021.8.18.0000.
Publique-se. Intimem-se. Arquive-se.
Teresina, data registrado no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0755938-29.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalNulidade de ato administrativo
AutorESTADO DO PIAUI
RéuA R 3 COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
Publicação08/11/2022