Decisão Terminativa de 2º Grau

Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins 0001930-48.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

PROCESSO Nº: 0001930-48.2020.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417)
ASSUNTO(S): [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins]
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELANTE: ANDERSON FELIPE DE ABREU MATOS DE SOUSA, FRANCISCO LUANDERSON LUIS SAMPAIO, ANGELO TIBURCIO DE SENA LIMA MATOS
APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Apelações Criminais interpostas por Francisco Luanderson Luis Sampaio (pág. 32 – id. 5701718) e por Angelo Tiburcio de Sena Lima Santos (pág. 70 – id. 5701718), em face da sentença proferida pelo MMº Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Altos (pág. 13/28 – id. 5701718).

Após análise detida dos autos, constata-se que a presente Apelação Criminal se encontra distribuída em duplicidade, como se observa após consulta ao sistema PJe.

Registre-se, por oportuno, que a Apelação Criminal nº 0753268-18.2021.8.18.0000, referente ao mesmo fato e ação originária, também foi distribuída a esta Relatoria, sendo então julgada em sessão por videoconferência desta Egrégia Corte, realizada no dia 1º de junho do corrente ano.

Posto isso, determino o arquivamento do presente feito, em razão da duplicidade de ações penais. Ato contínuo, proceda à respectiva baixa na Distribuição deste Tribunal, consoante disposto no art. 91, VI1 do RITJPI, remetendo-se então os autos ao Juízo de origem.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data registrada no sistema.

_____________

 

1Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento: (…) VI – arquivar ou negar segmento a pedido ou a recurso manifestamente intempestivo, incabível ou improcedente e, ainda, quando contrariar a jurisprudência predominante do Tribunal, ou for evidente a incompetência deste;

(TJPI - APELAÇÃO CRIMINAL 0001930-48.2020.8.18.0140 - Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 08/11/2022 )

Detalhes

Processo

0001930-48.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO

Classe Judicial

APELAÇÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins

Autor

ANDERSON FELIPE DE ABREU MATOS DE SOUSA

Réu

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

08/11/2022