Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0757229-30.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0757229-30.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: ELIAS SARAIVA DE MOURA
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.


EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO AGRAVANTE. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.

1. Pedido de desistência feita pelo agravante, prejudicado o agravo de instrumento interposto, ante a falta de interesse.

2. Aplicação das disposições do art. 932, inciso III, segundo o qual incumbe ao relator não conhecer de recurso prejudicado.

3. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ELIAS SARAIVA DE MOURA, contra decisão interlocutória proferida nos autos de n° 0803965-28.2022.8.18.0026 que move em desfavor de BANCO PAN S/A, ora agravado.

Em petição de ID 9080284, o agravante requereu a desistência do recurso.

É o breve Relatório. Decido.

Consoante dispõe o artigo 998 do Código de Processo Civil, “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.

Denota-se do artigo supra que o pedido de desistência independe de aquiescência da parte adversa.

Ademais, a doutrina entende que a desistência gera a inexistência jurídica do recurso interposto, sendo irrelevante indagar se ele era ou não admissível (NEVES, Daniel Amorim, Novo CPC Comentado, 3ª edição, Ed. JusPodivm).

Desta forma, diante do pedido de desistência da agravante encontrar amparo legal, o presente recurso se encontra prejudicado, ante a superveniente falta de interesse da parte, devendo ser-lhe negado seguimento, nos termos do artigo 932, III, do CPC. 

III. DECIDO 

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do agravo, ante a falta de interesse recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015.

Preclusa as vias impugnatórias, baixe e arquive. Publique-se.

À COOJUD CÍVEL para as providências necessárias.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0757229-30.2022.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 08/11/2022 )

Detalhes

Processo

0757229-30.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ELIAS SARAIVA DE MOURA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

08/11/2022