
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0000255-27.2010.8.18.0067
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contribuição sobre Nota Fiscal de Execução de Serviços]
APELANTE: MUNICIPIO DE PIRACURUCA
APELADO: UNIBRAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI EPP - EPP
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PIRACURUCA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MUNICIPIO DE PIRACURUCA/PI contra sentença que julgou procedentes os pedidos da ação ordinária proposta por UNIBRAL Comercio e Serviços Eireli EPP.
Inobstante o processo tenha o ente público como parte, observo que os autos foram remetidos para 2ª Câmara Especializada Cível, sob relatoria deste Desembargador.
Dessa forma, chamo o feito à ordem para preservar os princípios do juiz natural e da competência em razão da matéria e, assim, determinar a imediata redistribuição dos autos entre os Desembargadores das Câmaras de Direito Público, uma vez que a matéria é atinente a essas Câmaras.
Logo, declaro a incompetência da 2ª Câmara Especializada Cível deste tribunal para o processamento deste recurso e determino sua imediata redistribuição, por sorteio, dentre os membros das Câmaras de Direito Público.
Por fim, observo a necessidade de que seja observada possível prevenção de algum Desembargador para a relatoria do presente feito.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira
Relator
0000255-27.2010.8.18.0067
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalContribuição sobre Nota Fiscal de Execução de Serviços
AutorMUNICIPIO DE PIRACURUCA
RéuUNIBRAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI EPP - EPP
Publicação16/11/2022