
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
APELAÇÃO CRIMINAL Nº: 0027709-83.2012.8.18.0140
ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]
APELANTE: ALUISIO RODRIGUES RAMOS DA COSTA
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO:
Trata-se de APELAÇÃO CRIMINAL interposta por ALUISIO RODRIGUES RAMOS DA COSTA, em face de sentença condenatória proferida nos autos da ação penal 0027709-83.2012.8.18.0140.
Foram os autos distribuídos à minha relatoria, por prevenção vindo da relatoria da Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro.
Dispõe o art. 145, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça que:
“Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.”
Em consulta ao sistema e-TJPI, verifico que a ação penal originária foi distribuída à minha relatoria, no ano de 2013, possuindo como órgão julgador a 2ª Câmara Especializada Criminal (2013.0001.002638-0).
Ocorre que a referida ação penal não está mais sob a minha Relatoria, desde a ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2019, DE 10 DE JANEIRO DE 2019, que determinou a redistribuição dos processos da 2ª Câmara Especializada Criminal para o Exmo. Desembargador Erivan José da Silva Lopes.
Com efeito, à luz do disposto no art. 145, do RITJ-PI, entendo que o eminente Des. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES é, por prevenção, competente para conhecer e julgar esta Apelação Criminal.
Em face do exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos, observadas as regras regimentais.
Teresina, 07 de novembro de 2022.
Des. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
0027709-83.2012.8.18.0140
Órgão JulgadorVice Presidência do Tribunal de Justiça
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalTráfico de Drogas e Condutas Afins
AutorALUISIO RODRIGUES RAMOS DA COSTA
RéuMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação07/11/2022