
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0002052-38.2013.8.18.0033
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: JOAQUIM PEREIRA LIMA
APELADO: BANCO BMG SA
DECISÃO TERMINATIVA
RELATÓRIO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOAQUIM PEREIRA LIMA contra sentença proferida pelo d. juízo da 3ª Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio - PI nos autos da ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c pedido de repetição de indébito (Proc. nº 0002052-38.2013.8.18.0033) movida em desfavor de BANCO BMG S/A.
Após julgamento do presente apelo, a parte recorrida chamou o feito a ordem para informar que esta demanda é idêntica à do processo de n° 0800835-77.2020.8.18.0033, sendo esta já julgada e arquivada, com o mesmo resultado destes autos.
Intimada para se manifestar sobre tal alegação, a parte apelante não se manifestou.
Compulsando os autos, observa-se que, de fato, as ações de n° 0800835-77.2020.8.18.0033 e 0002052-38.2013.8.18.0033, em sua integralidade são idênticas, desse modo, constata-se erro sistêmico que distribuiu, em duplicidade, as demandas, devendo a mais recente ter cancelada sua distribuição.
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO POR LITISPENDÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SEGUNDO PROCESSO DISTRIBUÍDO EM DUPLICIDADE. CULPA DO JUDICIÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Verificando-se que não há de se falar em litispendência, mas em duplicidade de ações por culpa do próprio Poder Judiciário, que, a despeito da existência da primeira execução originariamente distribuída, após o feito retornar da Justiça Federal, novamente autuou um novo processo sem qualquer necessidade ou interferência da parte, impõe-se a reforma da Sentença para determinar o cancelamento da distribuição do segundo feito, com o afastamento da condenação aos ônus de sucumbência. 2. Recurso conhecido e provido. (Apelação Cível 0002568-17.2018.8.27.2722, Rel. JOCY GOMES DE ALMEIDA, GAB. DO DES. RONALDO EURIPEDES, julgado em 17/08/2022, DJe 25/08/2022 17:53:27) (TJ-TO - AC: 00025681720188272722, Relator: JOCY GOMES DE ALMEIDA, Data de Julgamento: 17/08/2022, TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS, Data de Publicação: 25/08/2022)
Diante o exposto, cancele-se a distribuição da presente demanda a fim de evitar condenação em duplicidade da parte requerida.
Cumpra-se.
0002052-38.2013.8.18.0033
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorJOAQUIM PEREIRA LIMA
RéuBANCO BMG SA
Publicação07/11/2022