
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0800658-50.2021.8.18.0075
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: GISA DE SA CARVALHO
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A. requerendo reforma da sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes - PI, nos autos da ação ordinária de indenização por danos material e moral c/c tutela antecipada de forma liminar interposta por GISA DE SÁ CARVALHO.
Numa análise dos autos concluso para julgamento, percebe-se que se trata de recurso inominado, cujo recurso aviado recebe essa nomenclatura no seu petitório conforme ID 9057045, vez que tramitou sob o rito da lei 9.099/95, conforme declinado na sentença de primeiro grau (ID 9057040), devendo ser remetido para a Turma Recursal.
No caso dos autos, o presente recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade recursal, devendo ser remetido ao órgão competente.
Ante o exposto, declaro a incompetência do presente Juízo para apreciação do referido feito e determino a redistribuição dos presentes autos à secretaria das Turmas Recursais para as providências cabíveis.
Expedientes necessários.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0800658-50.2021.8.18.0075
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuGISA DE SA CARVALHO
Publicação07/11/2022