
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0000150-67.2012.8.18.0071
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
APELANTE: MARIA IRAETH SAMPAIO CAMPELO DANTAS
APELADO: MINISTERIO DA FAZENDA
REPRESENTANTE: MINISTERIO DA FAZENDA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de apelação interposta por MARIA IRAETH SAMPAIO CAMPELO DANTAS contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio/PI nos autos da execução fiscal para cobranças de débitos representados pela CDA de nº 32111003156-52 ajuizada pela UNIÃO em desfavor da APELANTE.
Na forma do art. 108, II, da Constituição Federal/88, é da competência do Tribunal Regional Federal o julgamento de recursos nas causas decididas pelos juízes estaduais no exercício de competência federal.
À vista disso, diante da incompetência dessa instância recursal, determino que o feito seja dirigido ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para a devida apreciação e julgamento.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Relator
0000150-67.2012.8.18.0071
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAusência de Cobrança Administrativa Prévia
AutorMARIA IRAETH SAMPAIO CAMPELO DANTAS
RéuMINISTERIO DA FAZENDA
Publicação07/11/2022