Decisão Terminativa de 2º Grau

Ausência de Cobrança Administrativa Prévia 0000150-67.2012.8.18.0071


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0000150-67.2012.8.18.0071
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia]
APELANTE: MARIA IRAETH SAMPAIO CAMPELO DANTAS
APELADO: MINISTERIO DA FAZENDA
REPRESENTANTE: MINISTERIO DA FAZENDA


DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de apelação interposta por MARIA IRAETH SAMPAIO CAMPELO DANTAS contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio/PI nos autos da execução fiscal para cobranças de débitos representados pela CDA de nº 32111003156-52 ajuizada pela UNIÃO em desfavor da APELANTE.

Na forma do art. 108, II, da Constituição Federal/88, é da competência do Tribunal Regional Federal o julgamento de recursos nas causas decididas pelos juízes estaduais no exercício de competência federal.

À vista disso, diante da incompetência dessa instância recursal, determino que o feito seja dirigido ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região para a devida apreciação e julgamento.

Cumpra-se.

Teresina/PI, data registrada no sistema.

Desembargador Olímpio José Passos Galvão

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000150-67.2012.8.18.0071 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 3ª Câmara de Direito Público - Data 07/11/2022 )

Detalhes

Processo

0000150-67.2012.8.18.0071

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Ausência de Cobrança Administrativa Prévia

Autor

MARIA IRAETH SAMPAIO CAMPELO DANTAS

Réu

MINISTERIO DA FAZENDA

Publicação

07/11/2022