
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0020943-43.2014.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Material]
APELANTE: RITA HELENA GAIA BERREDO, GEORGE FABIANO NERES BERREDO
APELADO: CONSTRUTORA ARAGAO GOMES LTDA - ME, IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP
EMENTA. PROCESSO JULGADO PELO MAGISTRADO DE ORIGEM. TRANSITADO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. EQUIVOCO DA DISTRIBUIÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito foi devidamente julgamento pelo magistrado de 1º grau, conforme se infere de sentença de ID. 9028073.
Intimadas as partes e sem apresentação de recurso, a secretaria da unidade judiciária certificou o trânsito em julgado(19/08/2022), conforme se infere de ID. 9028075.
Diante desse cenário, observa-se um equívoco na distribuição do feito a esta relatoria, uma vez que não houve a interposição de recurso de apelação e nem mesmo se trata de situação em que impõe a remessa necessária a esta 2ª Instancia.
Assim, não havendo necessidade de intervenção desta 2ª Instancia, determino o cancelamento da distribuição deste feito e retorno dos autos à origem para cumprimento das determinadas exaradas pelo magistrado de origem em sua sentença de mérito.
Cumpra-se.
Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Relator
0020943-43.2014.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPerdas e Danos
AutorRITA HELENA GAIA BERREDO
RéuCONSTRUTORA ARAGAO GOMES LTDA - ME
Publicação07/11/2022