
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
PROCESSO Nº: 0800014-62.2017.8.18.0103
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Improbidade Administrativa, Violação dos Princípios Administrativos]
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: EDISIO ALVES MAIA
DECISÃO MONOCRÁTICA
Verifica-se da análise dos autos que o feito é de competência das Câmaras de Direito Público.
Desta forma, encaminhem-se os autos ao setor competente para redistribuição do recurso a uma das Câmaras de Direito Público desta corte.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura no sistema.
0800014-62.2017.8.18.0103
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalImprobidade Administrativa
AutorMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
RéuEDISIO ALVES MAIA
Publicação07/11/2022