Decisão Terminativa de 2º Grau

Improbidade Administrativa 0800014-62.2017.8.18.0103


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

PROCESSO Nº: 0800014-62.2017.8.18.0103
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Improbidade Administrativa, Violação dos Princípios Administrativos]
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

APELADO: EDISIO ALVES MAIA


DECISÃO MONOCRÁTICA


Verifica-se da análise dos autos que o feito é de competência das Câmaras de Direito Público.

Desta forma, encaminhem-se os autos ao setor competente para redistribuição do recurso a uma das Câmaras de Direito Público desta corte.

Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura no sistema.

 
(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800014-62.2017.8.18.0103 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 07/11/2022 )

Detalhes

Processo

0800014-62.2017.8.18.0103

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Improbidade Administrativa

Autor

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu

EDISIO ALVES MAIA

Publicação

07/11/2022