Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Vizinhança 0800288-29.2021.8.18.0089


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

 

APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0800288-29.2018.8.18.0089.

 

Apelante                        ROGÉRIO DA SILVA MACÊDO E OUTROS.

Advogados                     : José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e Outros.

Apelada                         EVANGELISTA DIAS DE SOUSA.

Advogada                       : Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/PI nº 15.770).

Relator                          : Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

 

 

EMENTA

PROCESSUAL CIVEL. APELAÇÃO CÍVEL. DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO. PREVENÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 145 E 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI, E ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

 

Vistos etc.,  

 

Trata-se, in casu, de APELAÇÃO CÍVEL, com pedido de tutela recursal, interposta por ROGÉRIO DA SILVA MACÊDO E OUTROS, contra sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Caracol-PI, nos autos da Ação Demolitória com pedido de tutela antecipada, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da petição inicial.

Da análise dos autos, infere-se que, em 04/03/2022, a Apelação Cível foi distribuída à minha Relatoria, no entanto, o Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR deve ser o Relator da Apelação Cível, em observância ao princípio do Juiz Natural e as normas processuais e regimentais vigentes, através da distribuição por prevenção, regra de competência que determina a distribuição de feitos posteriores, conforme passo a fundamentar.

A prevenção do Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR firmou-se a partir da distribuição do APELAÇÃO CÍVEL nº 0800302-13.2021.8.18.0089, realizada em 22/02/2022, uma vez que houve a reunião destes processos para o processamento e julgamento conjunto, considerando o reconhecimento da conexão pelo Juízo a quo.

Nesse sentido, a distribuição de recurso cível torna o órgão e o relator preventos para TODOS OS FEITOS POSTERIORES referentes ao mesmo processo, ou em processo conexo, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.”

 

Art. 135-A, do RITJ. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Art. 930, do CPC. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

 

Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Apelação Cível à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, POR PREVENÇÃO, ao Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR, atendendo-se às normas supra.

Cumpra-se, imediatamente.

 

 

Teresina/PI, data da assinatura digital.

 

 

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800288-29.2021.8.18.0089 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 08/11/2022 )

Detalhes

Processo

0800288-29.2021.8.18.0089

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Direito de Vizinhança

Autor

Rogério da Silva Macêdo

Réu

EVANGELISTA DIAS DE SOUSA

Publicação

08/11/2022