
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0757231-34.2021.8.18.0000
CLASSE: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
ASSUNTO(S): [Competência]
SUSCITANTE: DESEMBARGADOR RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
SUSCITADO: DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Conflito de Competência suscitado pelo Desembargador Raimundo Eufrásio em face da distribuição da Apelação Cível nº 0806007-72.2017.8.18.0140 à sua relatoria, tendo alegado a prevenção do Des. Haroldo Rehem para julgamento do recurso em razão de ter sido interposto, anteriormente, o Agravo de Instrumento n° 2015.0001.008215-9 nos autos da ação originária que tramitou sob a relatoria do Desembargador Suscitado, conexa à Apelação que deu causa a este Conflito Negativo de Competência.
Da análise dos autos, verifico a juntada de Manifestação do Desembargador Haroldo Rehem (sob o ID 5819865) reconhecendo a sua prevenção para julgar a Apelação nº 0806007-72.2017.8.18.0140, nos termos do artigo 135-A, p. único do Regimento Interno deste Tribunal.
Assim, JULGO prejudicado o presente Conflito Negativo de Competência, em face do posterior reconhecimento de prevenção pelo Desembargador Suscitado.
Determino, portanto, a notificação de ambos os Desembargadores para ciência da presente Decisão e a distribuição da Apelação Cível nº 0806007-72.2017.8.18.0140 à relatoria do Desembargador Haroldo Rehem.
Após, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema.
TERESINA-PI, 4 de novembro de 2022.
0757231-34.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador ColegiadoTribunal Pleno
Relator(a)EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO
Classe JudicialCONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
CompetênciaTribunal Pleno
Assunto PrincipalCompetência
AutorDesembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho
RéuDESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Publicação04/11/2022