Decisão Terminativa de 2º Grau

Competência 0757231-34.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO

PROCESSO Nº: 0757231-34.2021.8.18.0000
CLASSE: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
ASSUNTO(S): [Competência]
SUSCITANTE: DESEMBARGADOR RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
SUSCITADO: DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Conflito de Competência suscitado pelo Desembargador Raimundo Eufrásio em face da distribuição da Apelação Cível nº 0806007-72.2017.8.18.0140 à sua relatoria, tendo alegado a prevenção do Des. Haroldo Rehem para julgamento do recurso em razão de ter sido interposto, anteriormente, o Agravo de Instrumento n° 2015.0001.008215-9 nos autos da ação originária que tramitou sob a relatoria do Desembargador Suscitado, conexa à Apelação que deu causa a este Conflito Negativo de Competência.


Da análise dos autos, verifico a juntada de Manifestação do Desembargador Haroldo Rehem (sob o ID 5819865) reconhecendo a sua prevenção para julgar a Apelação nº 0806007-72.2017.8.18.0140, nos termos do artigo 135-A, p. único do Regimento Interno deste Tribunal.


Assim, JULGO prejudicado o presente Conflito Negativo de Competência, em face do posterior reconhecimento de prevenção pelo Desembargador Suscitado.


Determino, portanto, a notificação de ambos os Desembargadores para ciência da presente Decisão e a distribuição da Apelação Cível nº 0806007-72.2017.8.18.0140 à relatoria do Desembargador Haroldo Rehem.


Após, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema.

 

TERESINA-PI, 4 de novembro de 2022.

(TJPI - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 0757231-34.2021.8.18.0000 - Relator: EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO - Tribunal Pleno - Data 04/11/2022 )

Detalhes

Processo

0757231-34.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Classe Judicial

CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL

Competência

Tribunal Pleno

Assunto Principal

Competência

Autor

Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho

Réu

DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Publicação

04/11/2022