Decisão Terminativa de 2º Grau

Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins 0759821-47.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 0759821-47.2022.8.18.0000

ORIGEM: 0832755-68.2022.8.18.0140

IMPETRANTE: HÉLIO VAZ LEAL FARIAS JUNIOR

PACIENTE: FELIPE WESLEY SOARES DE BRITO

IMPETRADO:JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE ALTOS – PI 

RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA

ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DE HABEAS CORPUS CRIMINAL REFERENTE À MESMA AÇÃO PENAL – PREVENÇÃO DE MAGISTRADO – REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE.

1. Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0759719-25.2022.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria da Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO.

2. Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento do presente HABEAS CORPUS CRIMINAL.

3. Redistribuição que se impõe, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI.


DECISÃO

Trata-se de HABEAS CORPUS CRIMINAL impetrado por  HÉLIO VAZ LEAL FARIAS JUNIOR em favor de FELIPE WESLEY SOARES DE BRITO contra ato do JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE ALTOS – PI .

Após consulta nos sistemas processuais informatizados deste Tribunal, verificou-se a existência do Habeas Corpus Criminal nº 0759719-25.2022.8.18.0000 referente à mesma ação penal que figura o ora paciente, distribuído à relatoria da Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO.

Dispõe o art. 2º da Resolução n.º 42/11, de 24 de novembro de 2011, que alterou o RITJ/PI:

Art. 2º. O art. 145 da Resolução 02, de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

Assim, o eminente desembargador torna-se o relator prevento para o julgamento da presente HABEAS CORPUS CRIMINAL.

Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Relator prevento, Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO, conforme disposto no art. 145, do RITJ-PI. Em caso de afastamento do mesmo, que seja automaticamente redistribuído para o seu substituto legal. 

Cumpra-se.

Desembargador Edvaldo Pereira de Moura

Relator

 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0759821-47.2022.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 04/11/2022 )

Detalhes

Processo

0759821-47.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins

Autor

FELIPE WESLEY SOARES DE BRITO

Réu

JUÍZO DA VARA ÚNICA DE ALTOS PIAUÍ

Publicação

04/11/2022